Campos Altos/MG
11h17 29 Abril 2022

Campos Altos/MG irá desobrigar o uso de máscara em locais fechados

Por Priscila Pedroso - TV KZ
© jirkaejc

A Prefeitura de Campos Altos/MG divulgou na manhã desta sexta-feira (29) o Decreto 245/2022 que deixará o uso de máscara em locais fechados opcional.  

A medida foi possível após recomendação do Governo de Minas Gerais já que os casos de Covid-19 continuam em queda no estado.

O equipamento ainda permenecerá obrigatório no município em locais que ofereçam serviços de saúde, sejam públicos ou privados.

A determinação entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 2 de maio. Confira o decreto completo: 

DECRETO Nº 245/2022 

Torna opcional a utilização da máscara ou cobertura facial sobre nariz e a boca em ambientes abertos e fechados e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 68, inciso V, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: 

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo plenário do STF em 15 de abril de 2020, nos autos da ADI 6341, pelo entendimento de que os municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o Novo Coronavírus (COVID-19), como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições; 

CONSIDERANDO que a redução do número médio de transmissão da Covid-19 por infectado em Campos Altos vem apresentando desaceleração de forma continuada; 

CONSIDERANDO a redução dos casos que exigem internações hospitalares; 

DECRETA: 

Art. 1º. O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca passa a ser opcional em ambientes abertos e fechados. 

Parágrafo único – uso da máscara permanece obrigatório em serviços de saúde sendo estes: Hospital, Clinicas médicas, sejam públicos ou privados, Unidades de Saúde e Pronto Atendimento Municipal. 

Art. 2º. Permanece obrigatório a adoção do protocolo de biossegurança (desinfecção, higiene e limpeza) em todas as superfícies e equipamentos utilizados e compartilhados pelos clientes e colaboradores da empresa e manter ambientes arejados e ventilados, bem como divulgar mensagens que promovam orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e higiene para a redução de transmissibilidade da COVID-19; 

Art. 3º. As deliberações definidas neste decreto podem ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estrutura do serviço público de Saúde do Município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio e acometimento da população local. 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, este decreto surtirá seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2022, podendo ser revogado a qualquer instante. 

Publique-se. 

Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 29 de abril de 2022. 

PAULO CEZAR DE ALMEIDA 

Prefeito Municipal 

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